TJDFT - 0746117-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
02/09/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:42
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BOSS VEICULOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BOSS VEICULOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BOSS VEICULOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BOSS VEICULOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 22:23
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0746117-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVES ALVES SANTANA REU: BOSS VEICULOS LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida BOSS VEICULOS LTDA anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 231114489.
Assim, faço intimar a parte Autora e BANCO ITAUCARD S.A..
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
24/03/2025 22:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a intimação do Banco Itaucard, a fim de que suspenda a exigibilidade das parcelas do contrato de empréstimo operação n.25736226, em nome de Elves Alvez Santana, firmado em agosto de 2024, com parcelas fixas no valor mensal de R$ 1.622,56 (mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Cite-se e intime-se o réu Itaucard para que cumpra a presente decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa no valor de cada prestação cobrada do autor.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação e citação.
Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
28/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:41
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a ELVES ALVES SANTANA - CPF: *88.***.*00-91 (AUTOR).
-
28/10/2024 18:52
Outras decisões
-
27/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:01
Declarada incompetência
-
22/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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