TJDFT - 0718266-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2025 15:56
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:52
Outras decisões
-
05/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718266-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação de ID 239595492, reitere-se a diligência de ID 238843756, anexando a petição de ID 239595492 ao referido expediente, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça na localização do endereço.
Ainda, defiro a tentativa de citação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, no telefone indicado ao ID 239595492.
Deverá constar no mandado que incumbe ao Oficial de Justiça verificar acerca do preenchimento dos requisitos da Portaria GC 34/2021.
Expeça-se o mandado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:42
Outras decisões
-
16/06/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718266-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça de ID 238843756, referente ao Mandado de Citação de ID 232078226 (CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA), promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
11/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718266-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 231389486), e por economia e celeridade processual, foi realizada a consulta ao BANDI (Banco de diligências do TJDFT), a fim de encontrar endereços atualizados do requerido CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA.
Diante do resultado da diligência, encaminhe-se o feito à expedição, para integral cumprimento no endereço obtido e ainda não diligenciado: - Rua 10 Chácara 178, Ent rua 8, Vila São José (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72003-075 Caso a diligência seja infrutífera, voltem-me os autos para a consulta de endereços nos demais sistemas informatizados.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:40
Outras decisões
-
07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718266-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação do requerido Chritian de Almeida Martinez por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, no telefone indicado ao ID 230696215.
Deverá constar no mandado que incumbe ao Oficial de Justiça verificar acerca do preenchimento dos requisitos da Portaria GC 34/2021.
Expeça-se o mandado.
Ainda, consulte-se os sistemas disponíveis ao Juízo, a fim de obter o atual endereço do requerido Cristiano Martinez Eleuterio da Silva.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:49
Outras decisões
-
28/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718266-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento de ID 228307893, referente ao Mandado de Citação de ID 226125091 (CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ), retornou sem êxito na diligência, com a informação “NÃO EXISTE O NÚMERO”.
Certifico, ainda, a diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça de ID 229133547, referente ao Mandado de Citação de ID 226125094 (CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA).
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) acima, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
17/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:25
Outras decisões
-
06/03/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:09
Outras decisões
-
11/02/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:04
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718266-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REQUERIDO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CHRISTIAN DE ALMEIDA MARTINEZ, CRISTIANO MARTINEZ ELEUTERIO DA SILVA, FRANCISCO RONI DA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial, a fim de esclarecer corretamente a pretensão, pois é narrado na peça de ingresso que deveria receber os seguintes imóveis: “os apartamentos 204, 301 e 604, mas 1 vaga de garagem para cada unidade, do edifício situado na QS 320, conjunto 06, lote 03 – Samambaia/DF, matriculado junto ao 3º.
CRI sob o número 226997, e os lotes 71, 73 e 75 situados no Residencial Porta do Sol no setor Dom Francisco em Águas Quentes no Recanto das Emas”.
Todavia, a pretensão é voltada unicamente para impor a averbação do contrato de permuta dos apartamentos situados na QS 320, conjunto 06, lote 03 – Samambaia/DF, matriculado junto ao 3º.
CRI sob o número 226997.
Assim, esclareça qual é o objeto do processo e formule adequadamente o pedido, porquanto o pedido de mérito é, tão somente, tornar definitivo o pedido de averbação de um contrato na matrícula.
A parte pretende só a averbação ou a imposição da obrigação de transferência de propriedade.
O pedido tem que ser certo e determinado (art. 322 e 324 do CPC), porquanto é vedado ao Juízo proferir sentença diversa da postulada.
Outrossim, deverá instruir o feito adequadamente com a cópia atualizada das matrículas dos imóveis e o comprovante de que os requeridos são sócios da CME CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO e SOLO CONTRUÇÕES.
Por fim, demonstrar a legitimidade passiva da CME CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:09
Declarada incompetência
-
03/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 07:39
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 11:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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