TJDFT - 0706553-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:07
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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27/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:44
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2025 04:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706553-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 232822146 e, por conseguinte, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca dos cálculos.
Intimem-se.
Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 10:25:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:13
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706553-30.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:36:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/04/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706553-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da manifestação da Contadoria de ID 228510579, determino a intimação do Executado para que junte aos autos a última folha dos cálculos do coautor José Firmino dos Reis Filho.
Intime-se, também, a parte exequente para que junte aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo a documentação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, esclarecendo que se trata de expedição de requisitório referente à parcela incontroversa, conforme decisão de ID 220310375, não devendo haver atualização dos valores, sendo certo que, após a apreciação do recurso interposto, referente à parcela controversa, os cálculos serão devidamente atualizados, de acordo com o decidido. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 14:56:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:26
Outras decisões
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12/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706553-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O DISTRITO FEDERAL impetrou o AGI 0751237-26.2024.8.07.0000 contra a decisão de ID 215827608 que fixou os parâmetros de juros e correção monetária para elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, alegando anatocismo na forma de aplicação da SELIC.
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Observa-se que no AGI 0751237-26.2024.8.07.0000 o Distrito Federal não contesta a legitimidade dos exequentes para cobrar as verbas buscadas nestes autos, ocorrendo, portanto, a preclusão em relação a este ponto.
Assim, inconteste que há reconhecimento de parcela incontroversa nos autos e que as partes, agora, controvertem quanto à forma de aplicação da taxa SELIC.
Dessa forma, deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso de acordo com Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil e Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, art. 4º, §4º, I, e prosseguimento do cumprimento com relação à controvérsia.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, há incidência de honorários de sucumbência independente de impugnação e do resultado desta, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
De forma que sobre o valor da parcela incontroversa, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil, deve incidir honorários advocatícios no percentual de dez por cento sobre o valor incontroverso.
Dessa forma, determino: Quanto à parte controvertida.
Encontra-se pendente análise do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território quanto à forma de aplicação da SELIC.
Assim, quanto ao valor controverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0751237-26.2024.8.07.0000.
Ocorrendo o trânsito em julgado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Quanto à parcela incontroversa: Independente de preclusão desta decisão expeçam-se requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL aos credores devidos, referentes à parcela incontroversa, de acordo com a planilha apresentada pelo DISTRITO FEDERAL de ID 130917822, atualizada até 31/03/22.
Expeça, inclusive, PRECATÓRIO em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-60, no montante de R$ 47.329,15 (quarenta e sete mil trezentos e vinte e nove reais e quinze centavos), referente aos honorários advocatícios da parcela incontroversa.
Encaminhe-se o PRECATÓRIO à COORPRE.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0751237-26.2024.8.07.0000.
Se houver necessidade de dados que não constem no cálculo do réu, o que ocasionaria a remessa à Contadoria, fica desde já esclarecido que aquela unidade deve utilizar os mesmos índices utilizados pelo réu quando realizou os cálculos da parcela incontroversa.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 13:45:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juíza de Direito j -
13/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/12/2024 20:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:14
Outras decisões
-
24/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
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24/01/2023 01:17
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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04/01/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 19/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 16:04
Recebidos os autos
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26/08/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 22/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2022 12:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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