TJDFT - 0803081-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:34
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE MELLO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JOANA DE SOUZA AGUIAR em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:12
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
12/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em sua manifestação acerca da contestação, a parte Autora juntou novos documentos aos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
10/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 03:09
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE MELLO em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 18:09
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0803081-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE MELLO REQUERIDO: JOANA DE SOUZA AGUIAR Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 19/12/2024 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2024 21:07:41. -
20/11/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 21:07
Juntada de Certidão
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20/11/2024 21:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DE MELLO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/11/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 23:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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