TJDFT - 0726302-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, julgo procedente o pedido para, confirmando a tutela de urgência concedida, condenar a ré Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a manter o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da parte autora, vedada nova interrupção com fundamento exclusivo em débitos vencidos há mais de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ocorrência.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:07
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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24/01/2025 17:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:51
Recebidos os autos
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22/01/2025 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LIMA em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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11/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. -
06/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 19:25
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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