TJDFT - 0707246-45.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:59
Outras decisões
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21/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:36
Outras decisões
-
26/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de KESIA FERREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 14:29
Juntada de comunicação
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22/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707246-45.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO, KESIA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Relatório 1.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO, KESIA FERREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. 2.
As partes informaram a realização de acordo e requereram a homologação judicial. 3.
Em seguida, os autos vieram conclusos.
Fundamentação 4.
Tendo em vista o acordo firmado pelas partes (ID 229338702), impõe-se a sua homologação e a repartição dos ônus sucumbenciais na forma ajustada, consoante os arts. 90, § 2º, e 200 do Código de Processo Civil. 5.
Vale frisar que a transação tem por objeto direitos patrimoniais de caráter privado e os patronos das partes possuem os poderes ressalvados pelo art. 105 do Código de Processo Civil, nomeadamente para transigir (IDS. 220876092).
Dispositivo 6.
Ante o exposto, julgo o mérito da demanda para homologar a transação. 7.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Despesas Processuais 8.
Sem custas, consoante o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios 9.
Sem honorários.
Disposições Finais 10.
Determino a transferência ao exequente da quantia de R$ 315,57, bloqueada em contas do executado.
Caso haja valores remanescentes, proceda-se à liberação em favor do executado. 11.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, observados os arts. 100 e 101 do Provimento Geral da Corregedoria1. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente 1 PGC.
Art. 100.
Findo o processo de natureza cível, os autos serão remetidos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais, salvo se a parte responsável pelo pagamento for beneficiária da justiça gratuita. § 1º A parte sucumbente será intimada para pagamento das custas finais em 5 (cinco) dias, independentemente do valor. § 2° A intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo Diário da Justiça eletrônico - DJe ou, não havendo advogado constituído, por edital disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico - DJe. § 3° No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não havendo advogado constituído nos autos, aplica-se o disposto no artigo 26 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. § 4° Na intimação para pagamento das custas finais deverá constar a advertência de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Art. 101.
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, a secretaria da vara deverá providenciar a baixa da parte requerida no sistema informatizado e o arquivamento dos autos, mesmo que não tenha havido o pagamento das custas. § 1° Não serão arquivados autos de processo sem que seja dada destinação definitiva a bens guardados no Depósito Público. § 2° Poderão ser arquivados os autos de processo em que não foi dada destinação ao depósito judicial, desde que previamente expedido alvará de levantamento em favor da parte credora. § 3° Caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União. -
18/03/2025 17:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:46
Homologada a Transação
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18/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 11:48
Outras decisões
-
28/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707246-45.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO, KESIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a executada formulou proposta de acordo.
Fica a credora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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13/02/2025 16:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 13/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO em 04/02/2025 23:59.
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28/12/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0707246-45.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO, KESIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 13/02/2025 14:00 SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente BRASÍLIA-DF, 19 de novembro de 2024 18:19:26. -
19/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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10/11/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:30
Outras decisões
-
05/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Juntada de comunicação
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:47
Outras decisões
-
31/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:25
Outras decisões
-
21/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/06/2024 12:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:53
Outras decisões
-
11/06/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de KESIA FERREIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:38
Outras decisões
-
09/02/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ROZIMAR FERREIRA DA CONCEICAO em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/05/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 15:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/01/2022 14:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/12/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2021 12:55
Recebidos os autos
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07/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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01/10/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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29/09/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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