TJDFT - 0723589-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723589-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: LORENNA FRANCA CARVALHO SENTENÇA CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER promoveu ação de cobrança em face de ANDRÉ VITOR TRAJANO DE LIMA e LORENNA FRANCA CARVALHO, alegando que os réus são proprietários do imóvel D-205 do Condomínio Tagua Life Center e que a referida unidade encontra-se em débito referente aos encargos condominiais.
Na espécie, a parte autora informou que o débito foi quitado integralmente, razão pela qual requereu a extinção do feito (ID 246232100).
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
No caso, considerando que houve a quitação do débito, conforme noticiado pela parte autora (ID 246232100), verifica-se a carece a parte demandante interesse de agir, em decorrência da perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/08/2025 11:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LORENNA FRANCA CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANDRE VITOR TRAJANO DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2025 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:46
Outras decisões
-
07/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 06:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:26
Outras decisões
-
03/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 06:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/04/2025 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/01/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 11:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:12
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (AUTOR).
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06/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723589-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ANDRE VITOR TRAJANO DE LIMA, LIDIA OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao feito os boletos bancários referentes as taxas condominiais objeto de cobrança da inicial e constantes na planilha de ID 213336196, sob pena de extinção do feito.
Promovida a juntada, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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