TJDFT - 0706952-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/02/2025 06:45
Processo Desarquivado
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19/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706952-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 16 EXECUTADO: SEBASTIAO NOGUEIRA MONTALVAO, VALDECIR DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 218416723) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2024 10:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0706952-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 16 EXECUTADO: SEBASTIAO NOGUEIRA MONTALVAO, VALDECIR DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor das certidões dos dignos oficiais de justiça ID 217912169 e ID 217906741, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 20 de Novembro de 2024,às 15:28:07.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
20/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:52
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 20:52
Desentranhado o documento
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30/10/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 23:05
Juntada de Certidão
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25/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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20/10/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2024 17:16
Desentranhado o documento
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO NOGUEIRA MONTALVAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO NOGUEIRA MONTALVAO em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDECIR DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 12:50
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO 16 - CNPJ: 30.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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