TJDFT - 0701002-18.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de FOX CONSIG EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DENNIS HUMBERTO RIBEIRO SANCHEZ em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
25/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FOX CONSIG EIRELI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DENNIS HUMBERTO RIBEIRO SANCHEZ em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Pelo exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, interpretados na forma do art. 322, § 2º, do CPC, para confirmar a liminar antes deferida e: a) DECLARAR a invalidade do contrato bancário impugnado nos autos pela parte autora (ID 93072543), implementado pelo BANCO PAN S/A, e que gerou indevidos descontos em sua folha de pagamento (ID 83229656) de prestações no valor de R$ 735,92 (setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos); b) CONDENAR o BANCO PAN S/A a promover o cancelamento dos débitos consignados indevidamente implantados na folha de pagamento da parte requerente; c) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus a restituir, em dobro, todas as parcelas pagas pela parte autora, com correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos do desembolso.
DEVERÁ o autor,
por outro lado, restituir ao BANCO PAN a integralidade dos valores que foram depositados em sua conta (R$ 30.119,78 – trinta mil, cento e dezenove reais e setenta e oito centavos - ID 93072542) após a contratação impugnada, com correção monetária, pelo INPC, a partir da data do recebimento (crédito); d) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais experimentados, com correção monetária, pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da causalidade e da sucumbência verificada condeno os réus, ainda solidariamente, ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Operado o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
05/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DENNIS HUMBERTO RIBEIRO SANCHEZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FOX CONSIG EIRELI em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:06
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DENNIS HUMBERTO RIBEIRO SANCHEZ em 31/01/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 21:01
Recebidos os autos
-
01/12/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de DENNIS HUMBERTO RIBEIRO SANCHEZ em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FOX CONSIG EIRELI em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DENNIS HUMBERTO RIBEIRO SANCHEZ em 26/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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04/05/2021 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FOX CONSIG EIRELI em 23/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/04/2021 16:24
Audiência Mediação realizada em/para 12/04/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
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12/04/2021 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/04/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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06/04/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 14:51
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2021 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/03/2021 14:00
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
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02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
24/02/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 13:39
Audiência Mediação designada para 12/04/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
23/02/2021 19:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
23/02/2021 16:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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