TJDFT - 0727233-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de LARISSA SOUSA CAVALCANTE em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:02
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
02/12/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/11/2024 07:40
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727233-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LARISSA SOUSA CAVALCANTE IMPETRADO: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP DECISÃO Trata-se de ação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ajuizada por IMPETRANTE: LARISSA SOUSA CAVALCANTE em desfavor de IMPETRADO: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP.
O presente pedido trata-se de reiteração do MSCiv 0726748-98.2024.8.07.0007, distribuído à 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Assim, ainda que o indeferimento do mandado de segurança, naquele caso, possa estar atrelado ao próprio mérito do mandamus, entendo que é o referido juízo que detém competência para analisar a possibilidade da repropositura do pedido, ainda que sob outro fundamento ou mesmo procedimento.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos à 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/11/2024 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:36
Declarada incompetência
-
14/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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