TJDFT - 0753205-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO LIMA DAL COL em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ANGELA SOFIA DAL COL em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753205-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA SOFIA DAL COL, PEDRO LIMA DAL COL REU: MARCIO BATISTA DA SILVA SENTENÇA ANGELA SOFIA DAL COL e outros promoveu ação de despejo em face de MARCIO BATISTA DA SILVA, em que apresentou manifestação de desistência do processo antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu em razão de desocupação voluntária do imóvel. (ID 222078584) .
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, já pagas no ajuizamento da ação (ID 220474479).
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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07/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/01/2025 14:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/01/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:52
Classe retificada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 15:55
Deferido o pedido de ANGELA SOFIA DAL COL - CPF: *02.***.*91-04 (AUTOR).
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13/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753205-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ANGELA SOFIA DAL COL, PEDRO LIMA DAL COL REU: MARCIO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, no mesmo prazo, traga procuração assinada por certificado digital que atenda às exigências ICP-Brasil, uma vez que não é possível conferir a autenticidade da assinatura do segundo autor no instrumento ao Id. 219824367, ou firmada de próprio punho. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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