TJDFT - 0747669-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 16:57
Processo Reativado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747669-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALASMAR FREDDI REU: EMERSON FREDDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da gratuidade de justiça foi indeferido e, oportunizado ao autor que efetuasse e comprovasse o pagamento das custas judiciais, transcorreu o prazo sem o devido pagamento.
Cancele-se a distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:31
Cancelada a Distribuição
-
20/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:17
Outras decisões
-
14/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 14:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 11:16
Outras decisões
-
05/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2025 11:05
Decorrido prazo de ANA PAULA ALASMAR FREDDI - CPF: *83.***.*40-34 (AUTOR) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ANA PAULA ALASMAR FREDDI em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747669-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALASMAR FREDDI REU: EMERSON FREDDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão provisória no conflito de competência (Id. 230283743), continuo a análise da petição inicial.
A autora não demonstrou integralmente quais são seus rendimentos, pois não acostou cópia de seus extratos bancários.
Ademais, em análise de sua declaração de imposto de renda (Id. 226915872), verifico que a autora possui imóvel em seu nome cujo valor declarado é de R$ 450.000,00.
Não obstante, trata-se de apartamento localizado em área nobre do Plano Piloto, com 120m2, cuja valorização notória ao longo dos anos permite inferir que seu valor real seja próximo de 1 milhão.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas iniciais, a fim de que seja apreciado o pedido de tutela de urgência.
Prazo de 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA ALASMAR FREDDI - CPF: *83.***.*40-34 (AUTOR).
-
26/03/2025 17:41
Outras decisões
-
26/03/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747669-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALASMAR FREDDI REU: EMERSON FREDDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que se discorda da razão do declínio do feito a este Juízo, DETERMINO sua suspensão até o julgamento do Conflito de Competência que ora suscito. À serventia para distribuir o conflito em anexo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:19
Suscitado Conflito de Competência
-
24/02/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA PAULA ALASMAR FREDDI em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 08:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:37
Declarada incompetência
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24/01/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747669-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA ALASMAR FREDDI REU: EMERSON FREDDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido retro.
Em observância ao princípio da celeridade processual, aguarde-se o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da emenda. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/12/2024 14:34
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:33
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA ALASMAR FREDDI - CPF: *83.***.*40-34 (AUTOR)
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05/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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