TJDFT - 0795594-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:49
Juntada de carta
-
26/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:00
Juntada de carta
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
11/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0795594-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários instaurado, sob o rito da constrição patrimonial, por ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em desfavor de JOAO BATISTA DE MELO.
Em análise dos autos, verifica-se que o recurso atingido com a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, consta depositado na instituição financeira CCLA NOROESTE DE MG CREDIPINHO, conforme detalhamento de ID 239855830.
Assim, dou à presente decisão ordem de ofício à instituição CCLA NOROESTE DE MG CREDIPINHO para que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à transferência da importância de R$ 8.393,56 (oito mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), constante em conta de titularidade do executado, JOAO BATISTA DE MELO, portador do CPF: *50.***.*14-20, para a conta bancária do Banco Bradesco, Ag: 484, Conta Corrente: 775822-7, Chave PIX (CPF da titular): *10.***.*22-68, de titularidade de CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO. À Secretaria para instruir o ofício com o documento de ID 239855830.
P.
I.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:27
Outras decisões
-
01/07/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:45
Outras decisões
-
13/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
13/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:50
Deferido o pedido de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO - CPF: *54.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0795594-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito, mediante apresentação de planilha.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/05/2025 12:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO - CPF: *50.***.*14-20 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:49
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE MELO - CPF: *50.***.*14-20 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:36
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO - CPF: *54.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:10
Outras decisões
-
19/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
18/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0795594-43.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar e requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025, 14:31:08.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
07/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA PESSOA COIMBRA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Recebo a inicial.
Intime-se a parte executada pessoalmente para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a parte devedora ciente de que o não pagamento da dívida de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, importará em incidência automática de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e de honorários advocatícios, também, de 10% (dez por cento), independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para informar acerca do pagamento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, se o caso, devendo ainda requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I. -
29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 22:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:11
Outras decisões
-
28/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2024 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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