TJDFT - 0719756-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:47
Expedição de Alvará.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0719756-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: HENRIQUE LUIZ CORNELIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição do automóvel Pegueot 308, placa JKP-0772, deduzido por HENRIQUE LUIZ CORNELIO SILVA.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida nos autos principais (ID n. 173309586) absolveu o Leandro Gonçalves de Andrade e condenou Gilvam Ferreira dos Santos.
Inconformado, Gilvam interpôs recurso de apelação que teve o mérito provido para absolvê-lo da acusação, conforme acórdão que transitou em julgado no dia 20/09/2024 (ID n. 212873527 – Proc. 0007189-30.2018.8.07.0001).
O Requerente veio aos autos e juntou os documentos ID n. 126549923 e 126549920, que apontam Henrique Luiz como o legítimo proprietário do veículo descrito no item nº 67 do AAA nº 1055/2018 (ID n. 53170427 – Proc. 0007189-30.2018.8.07.0001).
Posto isso, DEFIRO o presente pleito e determino a restituição do veículo descrito no item nº 67 do AAA nº 1055/2018 (ID n. 53170427 – Proc. 0007189-30.2018.8.07.0001) ao Sr.
HENRIQUE LUIZ CORNELIO SILVA.
Expeça-se o alvará.
Nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência ao requerente e ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2024 16:45:32.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
13/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:53
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 20:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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04/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/10/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de HENRIQUE LUIZ CORNELIO SILVA em 26/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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10/08/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:39
Recebidos os autos
-
04/08/2022 20:39
Indeferido o pedido de HENRIQUE LUIZ CORNELIO SILVA - CPF: *18.***.*04-20 (REQUERENTE)
-
27/06/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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27/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 23:31
Recebidos os autos
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09/06/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/06/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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