TJDFT - 0763686-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REGO BARBOSA XAVIER em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763686-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: ANA KAROLINA REGO BARBOSA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:47
Decretada a revelia
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01/10/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA KAROLINA REGO BARBOSA XAVIER em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 22:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/08/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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21/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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