TJDFT - 0710443-30.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:57
Processo Desarquivado
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13/02/2025 23:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 07:38
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710443-30.2024.8.07.0010 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES FILHO REQUERIDO: NAHYARA KETLEN SOUZA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) proposta por FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES FILHO em face de NAHYARA KETLEN SOUZA COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos, em que postula a parte exequente a desistência da ação, nos termos da petição acostada no ID 217669645.
Assim, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente) -
14/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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