TJDFT - 0726991-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726991-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) proposta por CORONARIO EDITORA GRAFICA LTDA em face de SA CORREIO BRAZILIENSE.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 214250507).
Intimadas pelo ID 214678693 para esclarecer o destino da quantia bloqueada pelo SISBAJUD, ambas informaram que o valor pode ser revertido ao executado (ID 215569346 e 215951997).
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 202637666 (substabelecimento sem reservas de ID 202637655) e 202637658, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico (transferência) da quantia bloqueada no ID 211486688, no importe de R$ 2.375,89 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), com os acréscimos legais, para o banco Itaú, agência 0522, conta corrente 17111-5, pertencente a Azevedo Sette Advogados, CNPJ: 05.***.***/0001-48, que se encontra na procuração outorgada pelo executado de ID 202637658, com poderes para dar e receber quitação.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/10/2024 19:27
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:17
Outras decisões
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15/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/10/2024 16:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/10/2024 16:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:12
Outras decisões
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03/07/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/07/2024 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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