TJDFT - 0712403-44.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:02
Baixa Definitiva
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04/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PENAL.
APELAÇÃO.
PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO.
VENDA DE LOTES PARA FINS URBANOS.
ARTIGO 50, INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I E II, DA LEI N. 6.766/79.
CRIME AMBIENTAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PROPRIEDADE EQUIVOCADA.
BEM PÚBLICO.
AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAMENTO.
INEXISTÊNCIA.
ARÉA URBANA OU RURAL.
IRRELEVÂNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Restando comprovado que o réu, sem autorização do órgão público competente, deu início e efetuou parcelamento do solo, para fins urbanos, em área que não era de sua propriedade, pois existente apenas cessão de direito de bem público, tem-se a ocorrência do crime de parcelamento irregular do solo, sendo inviável a absolvição do acusado. 2.
Indiferente, para a configuração do crime de parcelamento irregular do solo, se a área loteada já tinha natureza rural ou urbana, uma vez que o tipo penal trazido na Lei n. 6.766/79 exige apenas que o desmembramento seja para fins urbanos e realizado sem a devida autorização do órgão público ou em desacordo com as disposições legais. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/10/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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09/10/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:21
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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20/08/2024 14:19
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:34
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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06/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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