TJDFT - 0744445-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744445-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GUTEMBERG RODRIGUES DO NASCIMENTO, CARLA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ANTONIO REGIS RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ANTONIO VENÂNCIO DA SILVA E CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de baixa de penhora (lançada sobre imóvel) deferida no bojo de processo já extinto.
O processo em questão tramitou pelo meio físico e recebeu o de n. 00001709/9.
Já a sua Numeração Única do Processo (CNJ) recebeu o n. 0012614-10.1996.8.07.0001.
A certidão de ônus acostada ao ID 214380295 atesta que, de fato, ainda consta o registro de penhora, deferida por este Juízo, sobre o imóvel de matrícula n. 20792, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Como o processo do qual adveio o ato constritivo já foi extinto, tendo os autos correlatos sido inclusive eliminados, entendo que não há qualquer óbice em relação ao deferimento do pedido formulado no ID 214377276.
Oficie-se, com isso, ao Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que promova a baixa da penhora lançada por este Juízo sobre o imóvel de matrícula n. 20792, objeto do R-20792.
Advirto que o recolhimento dos emolumentos afetos ao cancelamento do registro ficarão sob o encargo dos autores, que são os interessados na medida.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Tudo feito, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
28/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:29
Outras decisões
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15/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/10/2024 19:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/10/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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