TJDFT - 0705056-44.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:15
Deferido o pedido de LUCIA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *79.***.*95-15 (EXECUTADO).
-
26/08/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:41
Outras decisões
-
11/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705056-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIA MARIA ALVES DA SILVA DESPACHO Houve julgamento do AGI.
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 10 dias para o exequente e 5 dias para executada.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2025 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 05:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:09
Outras decisões
-
23/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705056-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIA MARIA ALVES DA SILVA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de LÚCIA MARIA ALVES DA SILVA, em que requer a expedição de mandado de imissão/reintegração na posse do imóvel objeto da lide.
Decisão interlocutória de ID 213350145 deferiu o pedido de imissão/reintegração na posse do imóvel, e intimou a executada para desocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Irresignada, a executada apresentou Recurso Especial em face da decisão de ID213350145.
Este juízo determinou que o referido recurso fosse distribuído à Presidência do e.
TJDFT, nos termos do art. 1029 do CPC (ID214375868), porquanto não cabe a este juízo originário à análise de cabimento/processamento do recurso interposto.
Os autos prosseguiram em fase de execução.
Em ID216066637, foi juntada decisão proferida pelo i.
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que reconheceu a intempestividade do Recurso Especial em relação ao acórdão que julgou a apelação, indeferiu efeito suspensivo ao recurso, contudo, determinou o processamento do recurso nos autos originários.
Seguem trechos da referida decisão: " (...) Prefacialmente, analisando os autos do processo nº 0705056-44.2023.8.07.0018, verifica-se que o acórdão que julgou a apelação foi disponibilizado no DJe 15/12/2023, tendo o trânsito em julgado ocorrido no dia 8/2/2024 para a recorrente.
Dessa forma, constata-se que o presente recurso especial interposto apenas no dia 23/10/2024, por meio da distribuição de um processo autônomo, está manifestamente intempestivo, uma vez que o prazo fatal se deu em 8/2/2024. (...) Dessa forma, verifico ausentes, concomitantemente, o periculum in mora e o fumus boni iuris, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial.
Traslade-se cópia integral do presente feito para os autos nº 0705056-44.2023.8.07.0018, para processamento do recurso interposto.
Após, arquivem-se os presentes autos distribuídos de forma autônoma" (destaque nosso). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Em estrito cumprimento à decisão superior proferida (ID216066637), remetam-se os autos à Presidência do e.
TJDFT para processamento do Recurso Especial.
Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, não incide dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:43
Outras decisões
-
14/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/10/2024 21:52
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:20
Outras decisões
-
02/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/10/2024 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/03/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2023 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:28
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA ALVES DA SILVA - CPF: *79.***.*95-15 (AUTOR)
-
10/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2023 20:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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