TJDFT - 0713429-69.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 01/08/2025 23:59.
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11/06/2025 02:49
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713429-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JAIR BORGES DE SOUZA REU: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA, REGIANE DIAS BARBOSA, JERONDI NERES SANTANA, MARIA DILVA DIAS SANTANA, HÉLIO ALVES DOS SANTOS Objeto: Citação de TERCEIROS INTERESSADOS , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 9 de junho de 2025.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
28/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 23:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR BORGES DE SOUZA - CPF: *20.***.*74-53 (AUTOR).
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08/01/2025 14:31
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713429-69.2024.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JAIR BORGES DE SOUZA REU: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA DECISÃO A ação de usucapião tem por objetivo o reconhecimento da condição de proprietário para aquele que, pelo decorrer do tempo, tornou-se proprietário do bem usucapido.
A ação deve ser necessariamente dirigida contra aquele que consta no Cartório de Registro de Imóveis como proprietário do imóvel.
Como se trata de ação de natureza real, eventual cônjuge do proprietário também deve figurar no polo passivo.
Deve ser apresentado mapa da área usucapienda, pelo sistema de georeferenciamento, acompanhado do termo de responsabilidade técnica, como previsto no artigo 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 e o memorial descritivo.
Assim o é porque, no sistema brasileiro, a propriedade se constitui pelo registro e não pela existência de título que reconhece a propriedade.
Devem figurar no polo passivo todos os confrontantes do imóvel que sejam os proprietários dos imóveis lindeiros .
A presença dos confrontantes justifica-se pelo fato de ser-lhes oportunizada a discussão sobre os limites da propriedade objeto da usucapião.
Mais uma vez, a natureza real da ação implica a inclusão no polo passivo do cônjuge do confinante.
Por fim, deve ser requerida a intimação do Distrito Federal, da União e, no caso específico do Distrito Federal, da Terracap, para que se pronunciem-se sobre a natureza do bem usucapiendo e sobre eventual existência de tributos a recolher.
No caso em exame, a petição inicial não traz o registro imobiliário do imóvel e sua certidão de ônus.
Mais ainda, a inicial não descreve quem são os confrontantes e seus cônjuges.
Não há qualquer documento que comprove que os supostos confrontantes são os proprietários das terras vizinhas da que o autor pretende usucapir.
Não foi requerida a intimação do Distrito Federal, da Terracap e da União, nem a expedição de edital de citação de terceiros interessados.
A documentação técnica da área também não é suficiente, eis que ausente o memorial descritivo, a indicação do proprietário registral, a indicação dos vizinhos que são proprietários, a planta georreferenciada.
Emende-se a inicial para: 1) Apresentar comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses de todas suas contas bancárias. 2) Juntar o registro imobiliário do imóvel e a certidão de ônus; 3) Descrever quem são os proprietários e cônjuges dos imóveis vizinhos e a exata localização destes, incluindo-os no polo passivo; 4) Juntar aos autos o registro imobiliários ou os documentos que comprovem a propriedade dos imóveis vizinhos; 5) Apresentar pedido de citação de terceiros interessados. 6) Apresentar pedido de intimação do Distrito Federal, da União e da Terracap.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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