TJDFT - 0706049-83.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, Bloco B, Térreo, Ala B, sala T04, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Número do processo: 0706049-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA ALVES SARAIVA REQUERIDO: PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES CERTIDÃO HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO - ARTIGO 24 DA LEI DISTRITAL 7.157, DE 1º DE JULHO DE 2022 O Diretor de Secretaria da Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 24 da Lei nº 7.157/2022, de ordem do Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, CERTIFICA, a requerimento do(a) Dr(a).
Advogado: ALAN FERREIRA DE OLIVEIRA OAB: DF73377 Endereço: AV FORMOSA, 379, FORMOSINHA, FORMOSA - GO - CEP: 73813-250 ), que, nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível de nº 0706049-83.2024.8.07.0008, atualmente na fase de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), em que figura como parte Requerente: ANTONIA ALVES SARAIVA - CPF: *96.***.*12-34 (REQUERENTE), e como parte Requerida: PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES - CPF: *10.***.*02-69 (REQUERIDO), o(a) Dr(a).
Advogado: ALAN FERREIRA DE OLIVEIRA OAB: DF73377 Endereço: AV FORMOSA, 379, FORMOSINHA, FORMOSA - GO - CEP: 73813-250 ) fora nomeado(a) para atuar em favor da parte PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES, na data de 11/02/2025.
CERTIFICA, ainda, que o(a) advogado(a) nomeado(a) participou de audiência de instrução e julgamento e apresentou petições diversas, e que os honorários foram fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme ato judicial adiante transcrito: DESPACHO Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e do Decreto 43.821/2022, apenas os atos previstos no anexo da derradeira disposição normativa poderão ser remunerados, no que tange à atuação de advocacia dativa no curso processual.
Com base na tabela constante do Decreto 43.821/2022, o único ato passível de remuneração a título de honorários, ora praticado pelo Dr.
ALAN FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB/DF 73377, foi a assistência prestada à parte Ré em audiência de instrução e julgamento, a teor da ata de ID 227051052.
Com efeito, os artigos 21 da Lei 7.157/2022 e 22 do Decreto 43.821/2022 disciplinam que os honorários serão fixados com parâmetro à complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso.
A presente ação possui natureza de índole obrigacional, a inexistir, nesse contexto, qualquer complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 300,00 (trezentos reais).
Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor do advogado peticionante (ID 242051573 - Dr.
ALAN FERREIRA DE OLIVEIRA OAB: DF73377), e, emitida a respectiva certidão com a intimação do aludido Causídico, promova-se o descadastramento do defensor dativo junto ao sistema PJe.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após a adoção da providência supracitada.
Ato enviado ao DJEn.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Do que para constar, lavrei DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Obs : A autenticidade do documento poderá ser verificada por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe - Documentos emitidos no PJe. -
07/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706049-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA ALVES SARAIVA REQUERIDO: PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES DESPACHO Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e do Decreto 43.821/2022, apenas os atos previstos no anexo da derradeira disposição normativa poderão ser remunerados, no que tange à atuação de advocacia dativa no curso processual.
Com base na tabela constante do Decreto 43.821/2022, o único ato passível de remuneração a título de honorários, ora praticado pelo Dr.
ALAN FERREIRA DE OLIVEIRA - OAB/DF 73377, foi a assistência prestada à parte Ré em audiência de instrução e julgamento, a teor da ata de ID 227051052.
Com efeito, os artigos 21 da Lei 7.157/2022 e 22 do Decreto 43.821/2022 disciplinam que os honorários serão fixados com parâmetro à complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, bem como o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso.
A presente ação possui natureza de índole obrigacional, a inexistir, nesse contexto, qualquer complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 300,00 (trezentos reais).
Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor do advogado peticionante (ID 242051573 - Dr.
ALAN FERREIRA DE OLIVEIRA OAB: DF73377), e, emitida a respectiva certidão com a intimação do aludido Causídico, promova-se o descadastramento do defensor dativo junto ao sistema PJe.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após a adoção da providência supracitada.
Ato enviado ao DJEn.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES SARAIVA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 03:01
Publicado Petição Interlocutória em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706049-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA ALVES SARAIVA REQUERIDO: PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES DESPACHO Manifeste-se a parte ré sobre a proposta de quitação do crédito ofertada pelo autor ao ID 232624862 em 10 (dez) dias.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
16/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES SARAIVA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/02/2025 17:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
26/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES SARAIVA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:33
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2025 17:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES SARAIVA em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
09/12/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2024 02:18
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES SARAIVA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706049-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIA ALVES SARAIVA REQUERIDO: PATRICIA SAMILLA DA SILVA GOMES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 09/12/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 14:34:41. -
11/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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