TJDFT - 0795280-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ QUEIROZ GONTIJO em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ao CJU: expeça-se alvará eletrônico do valor depositado (ID nº 231047723 - R$ 261,86) para a conta da parte Exequente informada ao ID n.º 231450053.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0795280-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ QUEIROZ GONTIJO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte ANDRE LUIZ QUEIROZ GONTIJO em desfavor da parte GOL LINHAS AEREAS S.A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 226163736 ( R$ 3.938,19).
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2025 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 07:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:26
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ QUEIROZ GONTIJO - CPF: *75.***.*47-90 (REQUERENTE).
-
18/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 09:14
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2025 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0795280-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ QUEIROZ GONTIJO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 13:23:08. -
28/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 20:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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