TJDFT - 0796401-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796401-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA BROWN RODRIGUES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do art. 525 do CPC, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/08/2025 11:21
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 11:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 22:20
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:20
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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14/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:15
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Tais os fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR o banco réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
18/03/2025 22:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:43
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796401-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUIZA BROWN RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/12/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 17:34:15. -
28/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/10/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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