TJDFT - 0704205-85.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:32
Juntada de comunicação
-
22/07/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 18:31
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:17
Outras decisões
-
29/05/2025 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704205-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA LIMA REU: MARILDA DA SILVA LIMA DECISÃO Junto 4 vídeos e 2 fotos do local da inspeção, com simulação da saída do estacionamento.
A requerida estava dirigindo o veículo usado no dia; o celular foi colocado na altura dos olhos da ré durante os trajetos.
O magistrado estava no banco de carona dianteiro filmando; a advogada do autor e o advogado da ré ficaram no banco traseiro da Tucson acompanhando a filmagem e manobras.
As partes poderão se manifestar sobre os vídeos e fotos após a realização da perícia e abertura de prazo para alegações finais.
Fixo como ponto controvertido sobre a questão médica se houve incapacidade para o trabalho devido ao acidente sofrido.
Mantenho a realização da perícia nesta fase, salientando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça e a ré deve arcar com o pagamento.
Gratuidade de justiça à ré já foi indeferida, porque o contracheque demonstra renda elevada, Id 216001307.
Oficie-se,
por outro lado, à Unidade Básica de Saúde 3: QE 38 – Área Especial S/N – Guara II, para que apresente, em 10 dias, o prontuário médico do autor eventualmente existente naquela unidade, desde o ano de 2017 até 2019.
Eventuais complementos podem ser requeridos pelo perito.
Intime-se o perito já nomeado NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:40
Outras decisões
-
24/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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19/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:01
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 16:59
Juntada de comunicação
-
24/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Pelas razões acima, indefiro os pedidos para oficiar ao Centro de Saúde e realizar pericia no local ou inspeção judicial.
Defiro somente a requisição das testemunhas militares.Em relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, indefiro, diante da renda elevada, acima de R$ 7.000,00, bem como saldo elevado em sua conta-corrente.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2025, às 14h15, a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, com acesso pelo link https://atalho.tjdft.jus.br/VCGUARA.
O link poderá ser recebido pelo WhatsApp, com solicitação por meio de envio de mensagem ao número 61 31034429. -
09/01/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
-
09/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/01/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704205-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO DA SILVA LIMA REU: MARILDA DA SILVA LIMA DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifique que, mesmo após a resposta do expediente outrora determinado, persiste controvérsia em relação à dinâmica dos fatos.
Nessa ordem de ideias, defiro a produção da prova oral postulada pelas partes.
Portanto, designe-se data para realização da audiência de instrução e julgamento para inquirição das testemunhas.
Assino o prazo de cinco dias para oferta do competente rol, contendo a qualificação completa das testemunhas, sob pena de preclusão.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Em relação à intimação das testemunhas, deverá ser observado o que dispõem o art. 455 e §§ 1.º ao 5.º, do CPC.
Sem prejuízo, defiro a realização de perícia médica, às expensas das partes, ora postulantes, consignada a gratuidade de justiça deferida ao autor (ID: 96554243) e, portanto, devendo ser observada a proporção do custeio quanto ao teto remuneratório previsto na Portaria GPR 37, de 08 de janeiro de 2024 (art. 7.º) Nomeio perito judicial na pessoa da profissional NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de outubro de 2024 14:34:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
22/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 05:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 21:51
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 00:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 00:37
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
04/10/2023 00:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:12
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/12/2021 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 22:14
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
15/09/2021 22:14
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/09/2021 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
04/07/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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