TJDFT - 0744487-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:33
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:33
Outras decisões
-
02/09/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:57
Publicado Portaria em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:24
Juntada de portaria
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24/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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17/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:13
Outras decisões
-
15/07/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/07/2025 22:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Portaria em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0744487-05.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
14/06/2025 13:06
Juntada de portaria
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11/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 02:49
Publicado Ficha de inspeção judicial em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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21/05/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:13
Outras decisões
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744487-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES EXECUTADO: CORACI CARDOSO TOSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A incidência de multa e honorários somente ocorre após o prazo de intimação para pagamento do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC que aduz: "Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Portanto, retifique-se o cálculo do valor devido no prazo de cinco dias.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 22:18
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:18
Outras decisões
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18/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744487-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES EXECUTADO: CORACI CARDOSO TOSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A condenação de restituição ao espólio foi de R$ 135.229,67 (cento e trinta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e sete reais),.
O autor exige o valor de R$ 218.402,60 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e dois reais e sessenta centavos).
Assim, demonstre o requerente o cálculo para apuração do valor exigido no prazo de cinco dias.I.
Brasília-DF, 4 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
05/02/2025 00:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:07
Outras decisões
-
04/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744487-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES EXECUTADO: CORACI CARDOSO TOSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, pois ausente o título executivo.
Para análise dos pressupostos ensejadores do benefício da gratuidade de justiça, junte-se o comprovante de rendimentos do autor., no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.I.
Brasília-DF, 06 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744487-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PEDRO PIRES CARDOSO ALVES EXECUTADO: CORACI CARDOSO TOSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar aos autos cópia da petição inicial e do comprovante de recolhimento das custas, uma vez que o arquivo se encontra em branco.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília-DF, 15 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 21:20
Recebidos os autos
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15/10/2024 21:20
Outras decisões
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14/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/10/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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