TJDFT - 0707764-36.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
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06/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707764-36.2024.8.07.0017 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: VAGNER OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO VAGNER OLIVEIRA FERNANDES postulou a restituição do veículo GM ASTRA HB ADV, cor verde, ano/modelo 2009/2010, placas JSX-6792/DF, Chassi 9BGTR48C0AB224565, Renavam *01.***.*20-58, bem de propriedade do requerente (conforme autos de medida cautelar n. 000154609.2019.8.07.0017 e físico n. 2019.13.1.001594-6), alegando ser o legítimo proprietário e que o bem possui origem lícita.
Aduz que o requerente não foi indiciado no inquérito policial referente à apreensão e a medida cautelar foi proferida em 2019, decorrendo-se 5 (cinco) anos desde a instauração da restrição sob veículo de propriedade de terceiros, alheios à investigação criminal (ID 213499083).
O MPDFT oficiou pelo indeferimento do pleito pela ausência de amparo legal, em razão de produto/proveito de crime (ID 214678723).
DECIDO.
O artigo 131 do Código de Processo Penal estabelece que o sequestro será levantado : I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no artigo 74, II, "b", segunda parte, do Código Penal; III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso em análise.
A representação da Autoridade Policial (ID 213501919) demonstra que, sem embargo de o automóvel estivesse, desde aquele tempo, em nome do requerente, o verdadeiro proprietário era EDSON VIEIRA DE LIMA, pessoa que efetivamente utilizava o veículo, o qual foi condenado na “Operação Rosário” (autos n. 0705185-57.2020.8.07.0017) e figura como réu por lavagem de dinheiro em ação penal supramencionada, derivada da mesma investigação (PJe n. 0700475-52.2024.8.07.0017).
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO a restituição do veículo GM ASTRA HB ADV, cor verde, ano/modelo 2009/2010, placas JSX-6792/DF, Chassi 9BGTR48C0AB224565, Renavam *01.***.*20-58, apreendido nos autos da cautelar n. 000154609.2019.8.07.0017, em poder de Edson Vieira de Lima, com base no artigo 131 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, trasladem-se as peças necessárias aos autos principais, e, sem outros requerimentos, arquive-se o presente procedimento com as cautelas de praxe.
Riacho Fundo/DF, 30 de outubro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/10/2024 12:39
Indeferido o pedido de VAGNER OLIVEIRA FERNANDES - CPF: *08.***.*69-87 (REQUERENTE)
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16/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 21:53
Recebidos os autos
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04/10/2024 21:53
Outras decisões
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04/10/2024 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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