TJDFT - 0715798-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/09/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, com as ressalvas apontadas, HOMOLOGO por sentença a partilha lançada no ID 231741817, relativa aos bens deixados por WANTUIL ALVES MARTINS, falecido no dia 14/03/2023 atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Por conseguinte, julgo extinto o presente feito com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:29
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:29
Homologada a Transação
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24/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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24/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIZETE DE ANDRADE BELO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Isso, posto, converto o procedimento para o rito do arrolamento sumário previsto no artigo 659 do CPC.
Anote-se.
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:56
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/11/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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29/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por WANTUIL ALVES MARTINS, falecido no dia 14/03/2023, pelo rito do arrolamento comum (art. 664, CPC), e nomeio inventariante MARIZETE DE ANDRADE BELO, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
O imóvel foi adquirido pelo de cujus no ano de 2013.
Assim, a inventariante não tem meação, mas é concorrente na herança na forma do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.
Quanto ao veículo, deverá comprovar foi adquirido durante a união estável, tendo em vista que é do ano de ano de 2015/2016 e está gravado por contrato de alienação fiduciária.
Instrua o processo com os seguintes documentos: a) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, do inventariado; b) Certidões de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitidas em data recente, do herdeiro e da inventariante; c) Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel arrolado, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado; d) CRLV atualizado e DUT em branco do Veículo; e) Junte-se o contrato de alienação fiduciária gravado sobre o veículo e esclareça sobre a sua quitação.
Cite-se GABRIEL ANDRADE MARTINS para os termos do presente de arrolamento para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo, se for o caso, IMPUGNÁ-LAS nos termos do artigo 627 do CPC, para arguir erros, omissões e sonegação de bens, reclamar contra a nomeação de inventariante, ou, ainda, contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de advogado ou defensor público, que deverá ser constituído com a devida antecedência.
Na hipótese de citação por meio eletrônico, não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, proceda-se a citação no endereço informado no preâmbulo da decisão.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZETE DE ANDRADE BELO - CPF: *05.***.*65-49 (INVENTARIANTE).
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04/10/2024 17:27
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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