TJDFT - 0713318-85.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:26
Outras decisões
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17/01/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/01/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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26/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/10/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, uma vez que não há perspectiva de utilidade ou efetividade na execução, considerando a ausência de bens indicados e o insucesso da busca patrimonial anterior.
Custas pela parte exequente, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil. -
11/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:05
Indeferida a petição inicial
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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