TJDFT - 0771785-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771785-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELE DE SOUZA PEREIRA GONDIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 236751422.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/07/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:05
Outras decisões
-
12/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:39
Outras decisões
-
23/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
15/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/12/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
27/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:36
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2024 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:19
Outras decisões
-
15/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730242-80.2024.8.07.0003
Fit Cei Academia Eireli
Condominio do Edificio Spazio 43
Advogado: Danillo Vieira de Paula Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 21:31
Processo nº 0719016-33.2024.8.07.0018
Gilberto Pereira de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Zilmar Pereira de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:33
Processo nº 0719016-33.2024.8.07.0018
Gilberto Pereira de Sousa
Nilton de Oliveira - Matr.1711690-2, Coo...
Advogado: Zilmar Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:38
Processo nº 0704636-54.2018.8.07.0005
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Volnei Alves Sales
Advogado: Francisco das Chagas Amorim Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2018 15:53
Processo nº 0771785-24.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Gisele de Souza Pereira Gondim
Advogado: Alexandre Bassi Borzani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 17:35