TJDFT - 0793802-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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13/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:41
Outras decisões
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19/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:37
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0793802-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO ALEXANDRINO DE ABREU REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, dos processos nº 0790266-35.2024.8.07.0016 e 0720445-41.2024.8.07.0016 em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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