TJDFT - 0786177-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:00
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
11/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 20:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:26
Outras decisões
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05/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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23/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/04/2025 16:47
Expedição de Autorização.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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10/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 06:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:46
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/01/2025 12:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:44
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2025 22:59
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786177-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDA FERNANDES CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
29/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:01
Outras decisões
-
17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 12:02
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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