TJDFT - 0725110-30.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DELIELSON PEREIRA DA PAZ em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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17/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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17/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DELIELSON PEREIRA DA PAZ em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725110-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DELIELSON PEREIRA DA PAZ EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por DELIELSON PEREIRA DA PAZ em desfavor de EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL.
Os autos vieram conclusos para recebimento da inicial.
Ao ID 215469562, certificou-se a intempestividade dos presentes embargos.
Na ocasião, o embargante foi intimado a se manifestar.
Todavia, este quedou-se inerte.
Relatei.
Decido.
De pronto, observo que os presentes embargos à execução são INTEMPESTIVOS, conforme certificado ao ID 215469562, uma vez que a citação ocorreu no dia 19/09/2024, conforme A.R de ID 211940958 da execução correlata.
Assim, para fins de contagem do prazo, considerou-se como termo inicial o dia 23/09/024 (data da juntada do A.R aos autos, consoante artigo 231, I do CPC), tendo sido o presente feito distribuído somente em 23/10/2024.
Dessa forma, não há como conhecer dos presentes embargos à execução diante de sua flagrante intempestividade.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente os presentes embargos, na forma do art. 918, inciso I, do CPC, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do CPC.
Custas, se houver, pelo embargante.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 20:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:46
Indeferida a petição inicial
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06/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DELIELSON PEREIRA DA PAZ em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725110-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Exequente(s): DELIELSON PEREIRA DA PAZ Executado(a)(s): EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que estes embargos à execução são INTEMPESTIVOS e que estão devidamente associados no sistema PJe à execução correlata.
Certifico, ainda, que conferi o apropriado cadastramento dos advogados das partes, bem como verifiquei os dados relativos à autuação do processo.
De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC, fica a parte embargante intimada para manifestar-se acerca do ora certificado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Taguatinga - DF, 23 de outubro de 2024. *documento datado e assinado digitalmente -
23/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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