TJDFT - 0742677-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 14:40
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:27
Homologada a Transação
-
31/03/2025 10:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:13
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742677-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela ré em que alega omissão em razão da fixação dos honorários advocatícios ter como base o valor da causa.
Assim, requereu a fixação dos honorários de forma equitativa, uma vez que não é possível mensurar o valor econômico obtido.
A parte embargada apresentou contrarrazões no ID 229319349. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso, restou devidamente reconhecido e fundamentado na sentença a obrigação da ré em custear todo o tratamento da autora com o fornecimento da medicação SPRAVATO, conforme prescrição médica (ID 213190060).
Assim, não há omissão na sentença, que fixou adequadamente os honorários advocatícios com base no valor da causa, uma vez que a embargante foi condenada à obrigação de fazer que não possui valor estimável.
Ademais, de acordo com o art. 85, §8º, do CPC, o valor dos honorários advocatícios será fixado por apreciação equitativa nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo - o que não é o caso dos autos.
Resta evidenciado que a embargante se utiliza dos embargos de declaração para manifestar o seu inconformismo com o mérito da sentença.
Contudo, essa não é a via adequada para a impugnação do pronunciamento judicial.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES em 27/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:33
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 13:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2024 11:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:54
Outras decisões
-
11/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 11:38
Outras decisões
-
08/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742677-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente à análise do pedido liminar, intime-se a parte autora para que junte aos autos o contrato celebrado com a requerida bem como comprove os requisitos exigidos pela Lei nº 14.454/22, que acrescentou o § 13 ao art. 10 da Lei nº 9.656/98.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da liminar.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:59
Outras decisões
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742677-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA GONTIJO RESENDE GUIMARAES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707571-85.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Maico Barbosa Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 10:12
Processo nº 0721334-43.2024.8.07.0000
Roberto da Silva Lima 95567500378
Brasal Refrigerantes S/A
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 19:25
Processo nº 0797331-81.2024.8.07.0016
Luis Aleixo de Paula do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 16:53
Processo nº 0797331-81.2024.8.07.0016
Brb Banco de Brasilia SA
Luis Aleixo de Paula do Nascimento
Advogado: Carlos Augusto Montezuma Firmino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 17:43
Processo nº 0797177-63.2024.8.07.0016
Aline Oliveira Hueb Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:09