TJDFT - 0722456-25.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Baixa Definitiva
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19/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:11
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:42
Conhecido o recurso de VASCONCELIO DAVI DE MELO - CPF: *91.***.*07-87 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2025 13:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 21:16
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:45
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:08
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar solidariamente os requeridos VASCONCELIO DAVI DE MELO e SILVANA DAVI DE CASTRO ROCHA ao pagamento dos aluguéis e cotas condominiais vencidas entre abril/2022 e a imissão da autora na posse do imóvel (27/9/2023), corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.
A partir de 30/8/2024, deverão ser observados o IPCA e a Taxa Legal (SELIC, descontado o IPCA), nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Ademais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Pela sucumbência na ação principal, condeno os requeridos ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Já em relação à reconvenção, condeno VASCONCELIO DAVI DE MELO ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos reconvencionais (R$ 120.000,00).
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor de VASCONCELIO (ID 178525319), em atenção ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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