TJDFT - 0722939-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:52
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/06/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 12:56
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:56
Outras decisões
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10/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 11:42
Juntada de Petição de acordo
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25/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722939-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, RHAYANNA KELLY DE LIMA VIEIRA RAVANELLI, I.
D.
L.
V.
R., L.
D.
L.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI REU: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 10/06/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/szDS3L ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCA DE LIMA VIEIRA RAVANELLI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ISABELLA DE LIMA VIEIRA RAVANELLI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RHAYANNA KELLY DE LIMA VIEIRA RAVANELLI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:47
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCA DE LIMA VIEIRA RAVANELLI em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ISABELLA DE LIMA VIEIRA RAVANELLI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RHAYANNA KELLY DE LIMA VIEIRA RAVANELLI em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 11:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722939-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, RHAYANNA KELLY DE LIMA VIEIRA RAVANELLI, I.
D.
L.
V.
R., L.
D.
L.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI REU: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 18:31:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:28
Outras decisões
-
02/11/2024 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722939-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI, RHAYANNA KELLY DE LIMA VIEIRA RAVANELLI, I.
D.
L.
V.
R., L.
D.
L.
V.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO DE ARAUJO RAVANELLI REU: SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Observem as partes requerentes que as procurações de ID's 25965928, 215965930 e 215965931 foram outorgadas a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverão as partes requerentes regularizar sua representação processual.
Depreende-se das procurações de ID's 25965928, 215965930 e 215965931 que foram outorgados poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC..
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 08:03:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/10/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 21:30
Recebidos os autos
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30/10/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/10/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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