TJDFT - 0724301-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724301-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AILTON BARBOSA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 9 de janeiro de 2025 09:10:49.
SAMUEL JANSEN Estagiário Cartório -
16/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/12/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AILTON BARBOSA DA ROCHA em 13/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AILTON BARBOSA DA ROCHA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 10:15
Recebidos os autos
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17/11/2024 10:15
Extinto o processo por desistência
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28/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724301-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AILTON BARBOSA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Emende-se a inicial para cumprir rigorosamente o artigo 2º da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste Tribunal, devendo o pedido inaugural do cumprimento da sentença conter os seguintes requisitos: (I) qualificação das partes (exequente / executado); (II) documentos pessoais digitalizados (exequente / executado); (III) endereço atualizado do exequente e do executado; (IV) número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (V) indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; (VI) valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; (VII) inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: 1) sentença exequenda, acórdão (se houver), 2) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado), 3) certidão de trânsito em julgado, ou, no caso de cumprimento provisório de sentença, a comprovação da interposição de recurso sem efeito suspensivo; 4) comprovar o recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença que é obrigatório, nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ou comprovar que foi concedida a gratuidade de justiça na fase de conhecimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá promover o cadastramento dos advogados da parte executada.
Esclareço o exequente que é desnecessária a juntada de todos os documentos do processo principal, devendo apresentar somente os documentos ora elencados.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/10/2024 04:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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