TJDFT - 0701988-50.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:48
Baixa Definitiva
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05/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:09
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEFF NOBREZA SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de TELECENTRO COMERCIO REVENDA VAREJO E ATACADO E SERVICOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I.
De acordo com o artigo 701, caput, do Código de Processo Civil, para a hipótese de pagamento da dívida cobrada na ação monitória no prazo de 15 dias, os honorários advocatícios serão de 5% do valor atribuído à causa.
II.
Os honorários advocatícios de 5% do valor da causa, por sua própria finalidade e fundamento, só se aplicam para a hipótese de cumprimento do mandado monitório, ou seja, de pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 dias.
III.
Se o mandado monitório é descumprido e o título judicial é constituído na forma do § 2º do artigo 701, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo a regra geral disposta no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
07/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:25
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 10:25
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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