TJDFT - 0719395-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITOS LOCATÍCIOS.
ABATIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE PERMUTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Correta a inclusão no débito executado de valores devidos a título de permuta de materiais de construção.
A uma porque a rubrica impugnada possui valor determinado (R$ 350.000,00) e integra o pagamento do aluguel inadimplido, conforme consta expressamente do contrato de locação que deu ensejo ao cumprimento de sentença.
A duas porque não foi comprovada a utilização da carta de crédito pela agravada, o que afastaria a necessidade de pagamento da parcela reclamada.
A três porque houve preclusão da matéria. 2.
Agravo de instrumento conhecido não provido. -
20/09/2024 11:12
Conhecido o recurso de HELBIO CAETANO NOGUEIRA SILVA - CPF: *07.***.*11-92 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de LVR EMBALAGENS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:29
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/05/2024 10:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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