TJDFT - 0747005-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:26
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VIDAL AGOSTINI em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:47
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:47
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:35
Outras decisões
-
20/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747005-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIS VIDAL AGOSTINI REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 17/02/2025.
Fica intimado o autor para que, caso possua interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 16:22:15.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VIDAL AGOSTINI em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747005-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIS VIDAL AGOSTINI REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/12/2024 06:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:57
Outras decisões
-
02/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747005-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIS VIDAL AGOSTINI REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
25/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE AUTORIZE E SUPORTE TODOS OS CUSTOS INERENTES AO EXAME DESCRITO COMO 30918081 - ABLAÇÃO PERCUTANEA POR CATETER PARA TRATAMENTO DE ARRITMIAS CARDIACAS COMPLEXAS (ID 215890829), OBSERVANDO-SE O ESQUEMA ESTAMPADO NA SOLICITAÇÃO DE ID 175116409, p. 1. -
30/10/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 23:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/10/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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