TJDFT - 0731347-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731347-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GILMAR SILVA TONETE REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o autor foi REITERADAMENTE intimado a informar seus dados bancários/pix para fins de transferência da quantia depositada pela requerida no ID 219596545 a título de honorários advocatícios, porém quedou-se inerte.
O processo não pode ser arquivado na pendência de levantamento do montante.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para o PIX/CNPJ do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA mencionado na procuração de ID 166788059 - RICARDO VICENTE DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CPNJ 41.***.***/0001-53.
Não sendo possível a expedição do alvará para referido PIX/CNPJ, fica desde já autorizada a transferência da quantia existente na conta judicial para o CPF/PIX do advogado RICARDO VICENTE DE PAULA.
Na impossibilidade de expedição do alvará utilizando referidos dados, fica desde já autorizada a pesquisa de sua(s) conta(s) bancária(s), a ser realizada através do sistema SISBAJUD.
Após, não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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09/02/2025 17:32
Outras decisões
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09/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR SILVA TONETE em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR SILVA TONETE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731347-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO GILMAR SILVA TONETE REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, o acórdão de ID 219595629 reformou a sentença de improcedência, determinando que seja "retirada da plataforma SERASA LIMPA NOME as ofertas de adimplemento da dívida prescrita constante no ID 56053493 e impedir que o apelante realize tal cobrança por outros meios.
Revertida a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e honorários que fixo em 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil".
No ID 219596545 a parte requerida anexou aos autos comprovante de depósito do valor correspondente aos honorários advocatícios.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º, e 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/12/2024 13:42
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 13:31
Recebidos os autos
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20/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR SILVA TONETE em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2024 23:59.
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08/12/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/10/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:09
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR SILVA TONETE em 22/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:45
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR SILVA TONETE em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 12:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2023 10:45
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO GILMAR SILVA TONETE - CPF: *46.***.*28-17 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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