TJDFT - 0786790-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:38
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2025 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0786790-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE STEPHANIE GONCALVES AZEVEDO, JOSE CORREIA DE FIGUEIROA NETO REVEL: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 08:56:01. -
09/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:33
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:31
Outras decisões
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11/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2025 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 20:45
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 07:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 19:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786790-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE STEPHANIE GONCALVES AZEVEDO, JOSE CORREIA DE FIGUEIROA NETO REVEL: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Analisando detidamente o presente feito, verifica-se que, nos termos da Lei 11419/2006, que estabeleceu as regras para a criação do Processo Eletrônico e estabeleceu a possibilidade de comunicações dos atos processuais via sistema eletrônico.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 246, § 1º, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio, tendo a parte requerida realizado o referido cadastro.
A Lei 14.915/2021, alterou o artigo 246 do CPC, que passou a prever, no § 1º-A, que a ausência de confirmação, em até 03 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na citação por outros meios, como correio ou oficial de justiça.
No presente feito, observa-se que não houve a confirmação da citação pela parte requerida ou seu comparecimento espontâneo, o que supriria a falta de citação, razão pela qual declaro nula a citação.
Determino o retorno dos autos ao NUVIMEC para designação de nova data para audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:36
Outras decisões
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04/12/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:09
Decretada a revelia
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02/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CORREIA DE FIGUEIROA NETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINE STEPHANIE GONCALVES AZEVEDO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0786790-86.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE STEPHANIE GONCALVES AZEVEDO, JOSE CORREIA DE FIGUEIROA NETO REQUERIDO: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda para que esclareça onde requer o processamento da ação, já que, apesar de dirigida à Vara Cível, houve distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo prosseguimento da ação neste juízo, cite-se e intime-se com as advertências legais.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Assinado e datado digitalmente -
04/10/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 21:16
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:16
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/09/2024 23:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 23:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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