TJDFT - 0732820-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 20/08/2024, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 208036459).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:10
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:59
Recebidos os autos
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20/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de CLEBERSON FERNANDES FERRAZ em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/04/2024 23:59.
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01/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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12/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 11:02
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:02
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/11/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 15:05
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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11/05/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2023 13:59
Recebidos os autos
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05/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:59
Declarada incompetência
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23/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 14:14
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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09/02/2023 09:09
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:38
Recebidos os autos
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06/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 15:37
Recebidos os autos
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22/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:37
Indeferida a petição inicial
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16/09/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 16:42
Recebidos os autos
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08/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:42
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/08/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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