TJDFT - 0722420-86.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 15:05
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722420-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 23:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 22:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 22:43
Outras decisões
-
20/03/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722420-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA RIBEIRO ABUD SOUZA REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DESPACHO Verifico que decorreu “in albis” o prazo para a parte autora apresentar réplica à contestação.
Assim, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 21:12:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RIBEIRO ABUD SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722420-86.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VITORIA RIBEIRO ABUD SOUZA REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a desmarcação da opção "Juízo 100% Digital, pois ausentes os requisitos exigidos pela Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Mantenho a antecipação da tutela concedida no Id. 215259250.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 15:30:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA RIBEIRO ABUD SOUZA - CPF: *82.***.*95-90 (AUTOR).
-
26/10/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 22:05
Recebidos os autos
-
26/10/2024 22:05
Indeferido o pedido de MARIA VITORIA RIBEIRO ABUD SOUZA - CPF: *82.***.*95-90 (AUTOR)
-
26/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/10/2024 21:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/10/2024 04:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 03:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/10/2024 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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