TJDFT - 0720017-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:07
Indeferido o pedido de CLEITON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *46.***.*82-72 (EXECUTADO)
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27/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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19/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEITON DE SOUSA ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:09
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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08/11/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 08:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:33
Determinada a citação de CLEITON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *46.***.*82-72 (EXECUTADO)
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15/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Assim, entendo indispensável que a exequente DT&P CORP INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA comprove sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, com a apresentação de cópia de extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta, balanços financeiros/contábeis e a última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Faculto, no prazo da emenda, o recolhimento das custas iniciais, que deverá ser comprovado mediante colação do comprovante de pagamento e respectiva guia, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Ademais, nota-se nos autos a ausência dos atos constitutivos da pessoa jurídica requerente.
Assim, deverá a parte anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica requerente, com indicação de quem é seu administrador, cujo nome deverá coincidir com aquele indicado na procuração.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 09:29
Recebidos os autos
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14/10/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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