TJDFT - 0711545-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de VIVIANE CARDOSO LOPES em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711545-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VIVIANE CARDOSO LOPES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 218761592, ID 218764505 e ID 218764518), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 227674677 e ID 229340883), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 229340883, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 6.737,31 (seis mil, setecentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186436 (ID 227674677), para 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 110, Conta Corrente nº 074952-4, de titularidade de VIVIANE CARDOSO LOPES, CPF nº *79.***.*07-53; 2 - R$ 87,55 (oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186436 (ID 227674677), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.611,36 (um mil, seiscentos e onze reais e trinta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186436 (ID 227674677), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:15
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711545-63.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: VIVIANE CARDOSO LOPES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:08:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 14:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:59
Deferido o pedido de VIVIANE CARDOSO LOPES - CPF: *79.***.*07-53 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2024 11:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/06/2024 16:47
Distribuído por sorteio
-
19/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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