TJDFT - 0722349-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TAGORE PACHECO THOMAZ DE MAGALHAES em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:39
Homologado o pedido
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03/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de TAGORE PACHECO THOMAZ DE MAGALHAES em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722349-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722349-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: TAGORE PACHECO THOMAZ DE MAGALHAES REQUERIDO: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realize a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de 20 (vinte) dias).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 10:44:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:54
Outras decisões
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13/12/2024 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/12/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/11/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722349-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: TAGORE PACHECO THOMAZ DE MAGALHAES REQUERIDO: SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há conexão com os Autos nº. 0721914-13.2024.8.07.0020, sendo assim, estes Autos devem seguir o rito processual.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 07:17:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 05:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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