TJDFT - 0742984-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:33
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de TERESA CAPPELLESSO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FIORENTINO CAPPELLESSO em 18/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
AVALIAÇÃO POR LAUDO PERICIAL.
IMPUGNAÇÃO.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
INCONSISTÊNCIAS DIVERSAS.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO SEM INTIMAR O PERITO A PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
ERROR IN PROCEDENDO.
VIOLAÇÃO AO ART. 477, §2º, I, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO CASSADA. 1.
Hipótese em que, apresentada impugnação ao laudo de avaliação de imóvel e solicitados esclarecimentos diversos ao perito-avaliador, o magistrado de origem acolheu a prova técnica e indeferiu a impugnação apresentada pelo agravante bem como a postulada intimação do expert para prestar esclarecimento sobre inconsistências verificadas no laudo pericial. 2.
O perito judicial, como profissional a quem compete auxiliar o juízo pelo esclarecimento de questões técnicas e científicas, em sua área de atuação, relativas ao processo em que foi designado para atuar, deve reunir conhecimentos especializados necessários para tecnicamente analisar a questão controvertida a ele apresentada, motivo pelo qual tem o dever de prestar esclarecimentos quando existir divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do Ministério Público. 3.
O art. 477, §2º, I, do CPC, estatui ser dever do perito esclarecer, em 15 dias, ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público. 4.
Cabe ao magistrado conduzir o processo em obediência ao postulado do devido processo legal e da garantia do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV).
Assim, quando constatada a ocorrência de error in procedendo deve ser cassado o pronunciamento judicial, a exemplo do que se dá com a decisão agravada, uma vez que o julgador da origem indeferiu à parte o exercício do legítimo interesse de ver intimado o perito para esclarecer, de forma clara e objetiva, os questionamentos que deduzira quanto ao laudo pericial.
Inadmissibilidade de ser acolhida prova técnica antes que tenham sido esclarecidos os executados quanto a pontos de dúvida ou incongruências que apontaram no trabalho apresentado pelo expert. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão cassada. -
22/11/2024 16:20
Conhecido o recurso de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*50-15 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2024 10:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 41ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 13 A 21/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY, Presidente da Primeira Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021 do TJDFT que regulamenta os procedimentos de julgamento em Plenário Virtual c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 13 de Novembro de 2024 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0765612-18.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUARLA SILVA BARRETO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709776-24.2022.8.07.0007 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo C.
F.
N.
D.E.
C.
D.
Advogado(s) - Polo Ativo DENNIS OLIVEIRA QUIXABA - DF61335-ALILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-A Polo Passivo E.
C.
D.C.
F.
N.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo LILIANE DE FATIMA CAVALCANTE DRUMOND - DF16360-ADENNIS OLIVEIRA QUIXABA - DF61335-A Terceiros interessados Processo 0710582-89.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo SUSANA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-AJULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-AROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709340-89.2023.8.07.0020 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo M.
G.
A.
V.
Advogado(s) - Polo Ativo KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES - DF37068-A Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Passivo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-ARODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714883-79.2023.8.07.0018 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A.
V.
P.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703553-96.2024.8.07.0003 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo A.
A.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo LAIS COSTA DE JESUS - DF49912-A Polo Passivo G.
C.
D.
V.
Advogado(s) - Polo Passivo ALAIR FERRAZ DA SILVA FILHO - DF41039-APRISCILA LARISSA ARRAES MENDES - DF23623-A Terceiros interessados GAEL MENDONCASAMUEL MENDONCAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0737736-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Polo Ativo CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo AFONSINA HELENA ROCHA QUEIROZ BARCELOS - DF49215-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703023-91.2017.8.07.0018 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Polo Ativo RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDAROJO COMERCIAL DE CALCADOS LTDAMR.FOOT COMERCIAL DE CALCADOS LTDAELDA COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPPESTRATEGIA CALCADOS EIRELI - MEONE CALCADOS LTDA - EPPFCO COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPJSP COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPTK COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPPTEENS CALCADOS EIRELI - MEPK COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740732-73.2024.8.07.0000 -
29/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RIMI HARADA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JADIEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:29
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/10/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/10/2024 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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