TJDFT - 0743853-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de PAULO JULIANO CINTRA ROSA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 18:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO JULIANO CINTRA ROSA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:52
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO JULIANO CINTRA ROSA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743853-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO JULIANO CINTRA ROSA, LEONARDO SANTOS CARVALHO, TIAGO GARCIA REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão de contrato de consórcio, revisão de cláusula contratual e restituição de valores.
Contudo, os autores vinculam-se a grupos diferentes, o que obsta o ajuizamento da ação em litisconsórcio ativo, diante.
Emende-se a inicial para: a) Esclarecer qual autor pretende que permaneça no polo ativo, devendo ajuizar novas demandas autônomas em relação as demais autores; b) apresentar procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados; c) apresentar o contrato firmado e extrato de pagamento atualizado, eis que se tratam de documentos indispensáveis. d) apresentar comprovante de rendimento, extrato bancária dos últimos 3 meses e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; Apresente nova petição inicial completa.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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