TJDFT - 0702061-82.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:49
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
JEAN PAULO PIMENTA, CPF: *14.***.*45-71, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0702061-82.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em face de EXECUTADO: JEAN PAULO PIMENTA, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 1.622,80 (um mil e seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), sob pena de incidir multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do NCPC, e consequente penhora de bens.
Fica INTIMADO, ainda, que após o prazo para pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
O objeto da impugnação deve limitar-se às hipóteses elencadas no §1º do artigo 525 do NCPC e caso alegue excesso de execução, deverá declarar expressamente o valor que entende devido, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, sob pena de rejeição liminar do pedido (§§ 4º e 5º do art. 525, do NCPC).
Quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado ou defensor público.
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 8 de agosto de 2025 16:40:43.
Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta -
08/08/2025 22:57
Expedição de Edital.
-
01/08/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 23:29
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:29
Outras decisões
-
17/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 12:59
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
29/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
10/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 23:26
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 23:26
Outras decisões
-
11/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JEAN PAULO PIMENTA em 03/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O DR.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0702061-82.2023.8.07.0010, requerida por AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA,CNPJ n.º 00.952.415.0001-65 em face de REU: JEAN PAULO PIMENTA, CPF n.º *14.***.*45-71.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) JEAN PAULO PIMENTA, CPF n.º *14.***.*45-71 sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública/Faciplac/FAJ) para apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela(s) parte(s) autora(s) na inicial.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des.
José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 07de outubro de 2024.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 10:36
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:01
Deferido o pedido de JEAN PAULO PIMENTA - CPF: *14.***.*45-71 (REU).
-
12/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:55
Outras decisões
-
05/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 17:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719057-97.2024.8.07.0018
Maria Eliene Santiago de Morais
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Dayane Rodrigues Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 07:41
Processo nº 0719057-97.2024.8.07.0018
Maria Eliene Santiago de Morais
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Dayane Rodrigues Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 13:07
Processo nº 0741864-68.2024.8.07.0000
Simeana Pereira Barros
Jb Manutencao Mecanica e Montagem Indust...
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 22:08
Processo nº 0738557-40.2023.8.07.0001
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Bethina Alves Rio Branco
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:28
Processo nº 0741655-02.2024.8.07.0000
Robson da Penha Alves
Juizo do Tribunal do Juri e Vara de Deli...
Advogado: Robson da Penha Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 10:40